Dec. Est. SE 24.239/07 - Dec. - Decreto do Estado de Sergipe nº 24.239 de 16.02.2007
DOE-SE: 23.02.2007
Altera a Nota única do Item 8 e a Nota 13 do Item 24, ambos da Tabela II do Anexo I; e a Nota 5 do Item 18 do Anexo II, todos do Anexo II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;
Considerando, ainda, o disposto nos Convênios ICMS nº s 01, de 16 de janeiro de 2007 e o Convênio ICMS nº 05, de 19 de janeiro de 2007,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alterados os dispositivos adiante indicados do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passam a ter a seguinte redação:
I - a Nota única do Item 8 da Tabela II do Anexo I:
"ANEXO I
DAS ISENÇÕES
TABELA II
DAS ISENÇÕES CONCEDIDAS POR PRAZO DETERMINADO
ITEM 1. (...)
ITEM 08. ...
Nota Única. O disposto neste item aplica-se a partir de 21.08.97 e até 30.04.07, ficando condicionado, para efeito de fruição deste benefício, que o produto esteja beneficiado com isenção ou alíquota zero dos Impostos de Importação ou sobre Produtos Industrializados, sendo que, a partir de 01.01.02, além da condição anterior, a fruição deste benefício fica condicionada à desoneração das contribuições do PIS/PASEP E COFINS, referente à parcela relativa à receita bruta decorrente das operações previstas neste Item (Conv. ICMS 55/01, 163/02, 124/04, 01/07 e 05/07)." ( continua ... )
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