Dec. Est. SC 69/07 - Dec. - Decreto do Estado de Santa Catarina nº 69 de 16.02.2007
DOE-SC: 16.02.2007
Introduz a Alteração 1.296 no RICMS/01.O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 19, parágrafo único, e art. 98,
DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 1.296 - O inciso XLVIII do art. 2º do Anexo 2 fica acrescido da alínea "f" com a seguinte redação:
"f) à base de cloridrato de erlotinibe... NBM/SH-NCM 3004.90.99 (Convênio ICMS 120/06);"
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 8 de dezembro de 2006.
Florianópolis, 16 de fevereiro de 2007.
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado
IVO CARMINATI
Secretário de Estado de Coordenação e Articulação
SÉRGIO RODRIGUES ALVES
Secretário de Estado da Fazenda
Obs.: Este texto não substitui o publicado no DOE de ( continua ... )Clique e Leia a íntegra deste documento.
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