Dec. Est. RR 7.733-E/07 - Dec. - Decreto do Estado de Roraima nº 7.733-E de 01.03.2007
DOE-RR: 02.03.2007
Altera o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335-E, de 3 de agosto de 2001.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO as alterações que se fazem necessárias na Legislação Tributária Estadual em decorrência das disposições contidas nos Convênios ICMS aprovados em reuniões do CONFAZ;
CONSIDERANDO, a necessidade de estabelecer novos direcionamentos na legislação tributária estadual;
RESOLVE:
Art. 1º O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335-E, de 03 de agosto de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - os §§ 1º, 3º e 4º do artigo 118 passam a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 118. (...)
§1º Em caráter excepcional, quando o contribuinte não puder apresentar toda documentação exigida, ser-lhe-á concedida "Inscrição Condicional", ficando o interessado obrigado a satisfazer as demais exigências no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da concessão.
(...)
§ 3º O prazo para homologação do pedido de inscrição no CGF, é de até 8 (oito) dias, contados da data de entrada no órgão encarregado, e quando atendidas todas as exigências do fisco.
§ 4º O disposto no inciso VIII deste artigo não se aplica às empresas enquadradas no regime de microempresa ou produtor ( continua ... )
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