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Dec. Est. RJ 40.613/07 - Dec. - Decreto do Estado do Rio de Janeiro nº 40.613 de 15.02.2007

DOE-RJ: 16.02.2007

Dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, e dá outras providências.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta dos processos nºs E-04/812/2007 e E-04/813/2007,

DECRETA:

Art. 1º A Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, órgão integrante da estrutura da Administração direta estadual, dirigida pelo Secretário de Estado de Fazenda, tem por finalidade planejar e executar a organização tributária, fiscal e financeira do Estado.

Art. 2º O Secretário de Estado de Fazenda será substituído e representado, em seus impedimentos, afastamentos legais ou sempre que necessário, pelo Subsecretário-Geral de Fazenda.

Art. 3º Ficam transferidos, sem aumento de despesa, todos os cargos em comissão bem como as atribuições das estruturas básicas das antigas Secretaria de Fazenda (transformada pelo Decreto nº 32.661, de 20 de janeiro de 2003), e Secretaria de Estado da Receita e da Secretaria de Estado de Finanças para a Secretaria de Estado de Fazenda, e automaticamente transformados na forma do Anexo I ao presente Decreto.

Art. 4º Em conseqüência do disposto no art. 3º, ficam definidos na forma do Anexo II ao presente Decreto, os cargos em comissão, constantes da estrutura básica da Secretaria de Estado de Fazenda.

CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA

Art. 5º A Secretaria de Estado de Fazenda terá a seguinte estrutura básica:

 
A redação do caput deste artigo foi dada pelo artigo 1º do Decreto nº 42.205 de 22.12.2009.

Redação Antiga: "Art. 5º A Secretaria de Estado de Fazenda terá a seguinte estrutura organizacional básica:"

1 - Órgãos de Assistência Direta ao Secretário:

1.1 - Subsecretaria Geral de Fazenda;

1.1.1 - Assessoria Especial;

1.1.2 - Assessoria de Planejamento, Finanças e Controle Interno;

1.1.3 - Comissão Permanente de Licitação;

1.1.4 - Coordenação de Recursos Humanos e Desenvolvimento de ( continua ... )

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