Dec. Mun. Manaus/AM 8.878/07 - Dec. - Decreto do Município de Manaus/AM nº 8.878 de 28.02.2007
DOM-Manaus: 02.03.2007
Regulamenta o Lançamento da Taxa de Verificação de Funcionamento Regular correspondente ao exercício de 2007.O PREFEITO DE MANAUS no exercício da competência que lhe confere o inciso I, artigo 128, da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 58, da Lei nº 1.697, de 20 de dezembro de 1983,
DECRETA :
Art. 1º A Taxa de Verificação de Funcionamento Regular correspondente ao exercício de 2007, lançada por meio deste Decreto, terá o seu valor estabelecido em Unidade Fiscal do Município - UFM e em Real, tendo as seguintes datas de vencimento:
I - Cota Única ................................... 15/03/2007
II - Primeira Parcela .......................... 15/03/2007
III - Segunda Parcela ......................... 13/04/2007
IV - Terceira Parcela ......................... 15/05/2007
V - Quarta Parcela ............................. 15/06/2007
Parágrafo Único. O contribuinte tem disponibilizado os Documentos de Arrecadação Municipal - DAM referente à Taxa referida no "caput" deste artigo, na Internet, por meio do Portal Eletrônico da Prefeitura de Manaus, www.manaus.am.gov.br, e em todos os pontos de atendimento da Secretaria Municipal de Finanças Públicas - SEMEF.
Art. 2º Para o recolhimento em Cota Única da Taxa referida no artigo anterior, será adotado o seguinte critério de desconto:
I - 10% (dez por cento), para o contribuinte que não possua qualquer débito em 31.12.2006, vencido ou vincendo, em relação às taxas de localização ou de verificação de funcionamento regular;
II - 5% (cinco por cento), para o contribuinte que não se enquadrar na situação disposta no inciso anterior.
Parágrafo Único. Os descontos referidos neste artigo deverão ser consignados no Documento de Arrecadação Municipal - DAM.
Art. 3º Revogados o Decreto nº 8.792, de 15 de janeiro de 2007, e demais disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação ( continua ... )
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