Circ. DIR. COLEGIADA BACEN 3.343/07 - Circ. - Circular DIRETORIA COLEGIADA DO BANCO CENTRAL DO BRASIL nº 3.343 de 01.03.2007
D.O.U.: 02.03.2007
Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados na solicitação para que instrumentos de captação integrem o Nível I e o Nível II do Patrimônio de Referência (PR), de que trata a Resolução nº 3.444, de 2007, e demais autorizações estabelecidas naquela norma.A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, na 2.434ª sessão, com base no disposto nos arts. 10, inciso IX, com a renumeração dada pela Lei nº 7.730, de 31 de janeiro de 1989, e 11, inciso VII, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e tendo em conta o disposto no art. 16 da Resolução nº 3.444, de 28 de fevereiro de 2007, decidiu:
Art. 1º As instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil interessadas na obtenção de autorização para que os valores referentes aos instrumentos de captação de que trata a Resolução nº 3.444, de 28 de fevereiro de 2007, integrem o Nível I e o Nível II do Patrimônio de Referência (PR) devem protocolizar solicitação direcionada ao Departamento de Organização do Sistema Financeiro (Deorf) do Banco Central do Brasil.
§ 1º A solicitação deve ser firmada por membro da diretoria da instituição interessada ou por procurador qualificado, que será responsável pela exatidão e completude das informações prestadas.
§ 2º No caso de captação mediante instrumentos de dívida subordinada ou instrumentos híbridos de capital e dívida, a solicitação deve ser acompanhada de cópia do Núcleo de Subordinação, de que trata o art. 7º da Resolução nº 3.444, de 2007.
§ 3º No caso de captação mediante ações preferenciais emitidas com cláusula de resgate ou ações preferenciais com cláusula de cumulatividade de dividendos, a solicitação deve ser acompanhada de cópia dos documentos que instruírem o pedido de registro da emissão dessas ações na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) nos termos da ( continua ... )
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