Port. Sec. Faz. - MT 27/07 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - MT nº 27 de 27.02.2007
DOE-MT: 28.02.2007
Introduz alterações na Portaria nº 073/2006-SEFAZ, de 10.07.2006, que fixa margem de lucro do ICMS Garantido Integral, nas hipóteses que menciona, e dá outras providências.
Esta Portaria foi revogada pelo artigo 1º da Portaria nº 93 de 20.07.2007.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a modificação promovida na nomenclatura da CNAE-Fiscal e substituição da respectiva estrutura, efetuadas pela Comissão Nacional de Classificação - CONCLA da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, conforme Resolução nº 1, de 04.09.2006 (DOU de 05.09.2006), que divulgou a tabela de Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE - versão 2.0, alterada pela Resolução nº 2, de 15.12.2006 (DOU de 18.12.2006);
CONSIDERANDO ter sido fixado, para 28 de fevereiro de 2007, o termo final do prazo para adequação dos sistemas informatizados mantidos no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda à Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, conforme artigo 3º do Decreto nº 8.418, de 14 de dezembro de 2006;
CONSIDERANDO, porém, que, em função da implantação definitiva da CNAE, são também necessárias adequações na legislação tributária mato-grossense;
RESOLVE:
Art. 1º A Portaria nº 73/2006-SEFAZ, de 10.07.2006, que fixa margem de lucro para o cálculo do ICMS Garantido Integral, nas hipóteses que menciona, e dá outras providências, passa a vigorar com as alterações adiante indicadas:
I - alterado o artigo 1º, como segue:
"Artigo 1º Na apuração do ICMS Garantido Integral, devido pela aquisição interestadual de mercadoria para revenda, por contribuinte enquadrado em CNAE arrolada no § 6º do artigo 136 das Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, serão observadas as margens de lucro fixadas de acordo com o Anexo desta ( continua ... )
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