Port. Sec. Faz. - MT 24/07 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - MT nº 24 de 26.02.2007
DOE-MT: 28.02.2007Obs.: Ret. DOE de 07.03.2007
Dispõe sobre a conversão e os procedimentos a serem observados na adequação da CNAE-Fiscal para CNAE e dá outras providências.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a modificação promovida na nomenclatura da CNAE-Fiscal e substituição da respectiva estrutura, efetuadas pela Comissão Nacional de Classificação - CONCLA da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, conforme Resolução nº 1, de 04.09.2006 (DOU de 05.09.2006), que divulgou a tabela de Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE - versão 2.0, alterada pela Resolução nº 2, de 15.12.2006 (DOU de 18.12.2006);
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar os procedimentos a serem observados pelos contribuintes para adequação das respectivas CNAE-Fiscal à nova CNAE;
RESOLVE:
Art. 1º As atividades econômicas que integram a tabela de Classificação Nacional de Atividades Econômicas - Fiscal - CNAE-Fiscal serão convertidas para a Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, constante do Anexo III do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989.
Art. 2º A Gerência de Informações Cadastrais da Coordenadoria Geral de Informações sobre Outras Receitas - CGOR promoverá os ajustes necessários no Sistema de Informações Cadastrais da Secretaria de Estado de Fazenda, para reenquadramento dos contribuintes em conformidade com a nova CNAE.
§ 1º O reenquadramento de que trata o caput será disponibilizado para consulta, por intermédio do contabilista credenciado junto à SEFAZ/MT como responsável pela escrita fiscal do contribuinte, no endereço eletrônico www.sefaz.mt.gov.br.
§ 2º Quando houver mais de uma CNAE para determinada CNAE-Fiscal, a GCAD/CGOR disponibilizará aos ( continua ... )
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