Dec. Est. ES 1.812-R/07 - Dec. - Decreto do Estado do Espírito Santo nº 1.812-R de 27.02.2007
DOE-ES: 28.02.2007Obs.: Rep. DOE de 01.03.2007
Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;
DECRETA:
Art. 1º O art. 1.020 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES -, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Artigo 1.020 (...)
Parágrafo único. Ficam os contribuintes dispensados das obrigações previstas no art. 703, caput e § 5º, para as operações e prestações realizados durante o período de utilização dos documentos fiscais previstos no caput deste artigo." (NR)
Art. 2º O RICMS/ES fica acrescido do art. 1.023, com a seguinte redação:
"Artigo 1.023. O estabelecimento atacadista, distribuidor ou varejista deste Estado, que possuir em seu estoque peças, componentes e acessórios, cuja retenção e recolhimento do imposto relativo às operações subseqüentes tenha sido efetuada de acordo com as regras previstas nos arts. 235, 236-A, 236- B e 236-C, deverão observar o seguinte:
I - relacionar, discriminadamente, os estoques destes produtos, existentes em 28 de fevereiro de 2007;
II - informar o valor do imposto retido por substituição tributária, em relação ao estoque de cada produto relacionado na forma do inciso I, bem como o valor total do recolhimento ( continua ... )
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