Port. Sec. Faz. - Sergipe 159/07 - Port. - Portaria SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DE SERGIPE nº 159 de 12.01.2007
DOE-SE: 14.02.2007
Disciplina e estabelece formas de controle de consumo de óleo diesel nas embarcações pesqueiras, a ser fornecido pelas distribuidoras ou TRRs com isenção do ICMS, e identifica a frota pesqueira do Estado de Sergipe e dá outras providências.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90 inciso II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 847 e no Item 43 da Tabela I do Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002;
Considerando o disposto no Convênio ICMS nº 58, de 31 de maio de 1996, e no Protocolo ICMS nº 08, de 31 de maio de 1996;
Considerando a Portaria nº 357, de 27 de dezembro de 2006, do Secretário Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República,
RESOLVE:
Art. 1º Fica Estabelecida a cota anual de consumo de óleo diesel, a ser distribuída com isenção do ICMS a frota pesqueira em operação no Estado de Sergipe, referente ao período de 1 de janeiro a 31 de dezembro de 2007, nos termos do Anexo único desta Portaria.
Art. 2º Ficam a Petrobrás Distribuidora S/A, a Cavalo Marinho Ltda e a Discreta TRR de Óleo Ltda, autorizadas a fornecerem juntas até 3.152.673 (três milhões, cento e cinqüenta e dois mil e seiscentos e setenta e três ) litros de diesel com isenção do ICMS.
A redação do caput deste artigo foi dada pelo artigo 1º da Portaria nº 591 de 25.06.2007.
Redação Antiga: "Art. 2º Ficam a Petrobrás Distribuidora S/A, a Cavalo Marinho Ltda e a Discreta TRR de Óleo Ltda, autorizadas a fornecerem juntas até 2.765.000 (dois milhões, setecentos e sessenta e cinco mil) litros de diesel com isenção do ICMS" Parágrafo único. Para efeito do disposto no "caput" deve ser observado o disposto no inciso III do Item 43 da Tabela I do Anexo I do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo ( continua ... )
|
||



