Port. Sec. Faz. - MT 22/07 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - MT nº 22 de 22.02.2007
DOE-MT: 27.02.2007
Institui a lista de preços mínimos para os produtos hortifrutícolas que relaciona, e dá outras providências.
Esta Portaria foi revogada pelo artigo 3º da Portaria nº 36 de 20.03.2007.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o que dispõe os artigos 41 do Regulamento do ICMS e 146-G das Disposições Transitórias, aprovado pelo Decreto nº 1944, de 06 de outubro de 1989,
Considerando a necessidade de fixação de preços mínimos para os produtos hortifrutícolas,
Considerando os preços de atacado no mercado;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a lista de preços mínimos para os produtos hortifrutícolas mencionados no anexo I desta portaria, para efeito de obtenção da base de cálculo e recolhimento do imposto.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no décimo dia após a sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
CUMPRA - SE.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 22 de fevereiro de 2007. ANEXO I Aprovado pela portaria nº 022/2007 - SEFAZ



