Dec. Est. PR 165/07 - Dec. - Decreto do Estado do Paraná nº 165 de 13.02.2007
DOE-PR: 13.02.2007
(Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 5.141, de 12/12/2001).O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87,inciso V, da Constituição Estadual, e considerando o disposto nas Leis nº 15.342 e 15.343, de 22 de dezembro de 2006, e 15.450, de 15 de janeiro de 2007,
DECRETA:
Art. 1º Ficam introduzidas no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 5.141, de 12 de dezembro de 2001, as seguintes alterações:
Alteração 740ª Fica acrescentado o inciso VI ao art. 2º:
"VI - a entrada no estabelecimento de contribuinte, de mercadoria ou bem oriundos de outras unidades da Federação, destinados ao uso ou consumo ou ao ativo permanente (Lei nº 15.342/06)."
Alteração 741ª Fica acrescentado o inciso XIV ao art. 5º:
"XIV - da entrada no estabelecimento de contribuinte, de mercadoria ou bem oriundos de outra unidade da Federação, destinados ao uso ou consumo ou ao ativo permanente (Lei nº 15.342/06)."
Alteração 742ª O inciso IX e o § 3º do art. 6º passam a vigorar com a seguinte redação:
"IX - na hipótese dos incisos XIII e XIV do art. 5º, o valor da operação ou prestação sobre a qual foi cobrado o imposto na unidade federada de origem, e o imposto a recolher será correspondente à diferença entre as alíquotas interna e interestadual (Lei nº 15.342/06).
( continua ... )
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