Port. SAT - MS 1.847/07 - Port. - Portaria SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - MS nº 1.847 de 26.02.2007
DOE-MS: 27.02.2007
Divulga os valores das Taxas de Serviços Estaduais a vigorarem nos meses de março e abril de 2007.O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e
CONSIDERANDO que a Resolução/SEFAZ nº 2.040, de 23 de fevereiro de 2007, fixou em R$ 12,00 (doze reais) o valor da Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (UFERMS) para os meses de março e abril de 2007,
CONSIDERANDO, ainda, que, nos termos do artigo 187 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997 (Código Tributário Estadual), a Taxa de Serviços Estaduais tem por base de cálculo o valor da UFERMS, e será cobrada de acordo com os coeficientes multiplicadores constantes da Tabela anexa ao referido diploma legal,
RESOLVE:
Art. 1º Divulgar, por meio da tabela anexa a esta Portaria, os valores das Taxas de Serviços Estaduais a vigorarem nos meses de março e abril de 2007.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2007.
CAMPO GRANDE, 26 DE FEVEREIRO DE 2007.
GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM
SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ANEXO À PORTARIA/SAT Nº 1.847, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2007. TABELA DE TAXAS DE SERVIÇOS ESTADUAIS
ITEM ESPECIFICAÇÃO DO FATO GERADOR R$ ATOS RELATIVOS AOS SERVIÇOS DA POLÍCIA CIVIL DO ( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
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