Res. CFC 1.088/07 - Res. - Resolução CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE - CFC nº 1.088 de 24.01.2007
D.O.U.: 27.02.2007
Aprova a NBC T 19.12 - Eventos Subseqüentes à Data das Demonstrações Contábeis.
Atente-se que a sigla e a numeração "NBC T 19.12" passaram a ser "NBC TG 24", conforme a Resolução nº 1.329 de 18.03.2011.
Esta Resolução será revogada, a partir de 01.01.2010, pelo artigo 2º da Resolução nº 1.184 de 28.08.2009.O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que os Princípios Fundamentais de Contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade e as suas Interpretações Técnicas constituem corpo de doutrina contábil e estabelecem regras sobre procedimentos técnicos a serem observados na realização dos trabalhos contábeis, resolve:
Art. 1º Aprovar a NBC T 19.12 - Eventos Subseqüentes à Data das Demonstrações Contábeis.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se na elaboração e divulgação das demonstrações contábeis relativas aos exercícios que se iniciarem a partir de 1º de janeiro de 2007.
NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE
NBC T 19 - ASPECTOS CONTÁBEIS ESPECÍFICOS
NBC T 19.12 - EVENTOS SUBSEQÜENTES À DATA DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
19.12.1 OBJETIVO
19.12.1.1 Esta norma estabelece critérios e condições para a contabilização e divulgação de eventos subseqüentes à data do balanço. Com esse objetivo, esta norma determina:
a)quando uma entidade deve ajustar suas demonstrações contábeis com respeito a eventos subseqüentes à data do balanço; e
b)as informações que uma entidade deve divulgar sobre a data em que é concedida a autorização para conclusão da elaboração das demonstrações contábeis e sobre os eventos subseqüentes à data do balanço.
19.12.2 DEFINIÇÕES
19.12.2.1 Eventos subseqüentes à data do balanço são aqueles, sejam eles favoráveis ou desfavoráveis, que ocorrem entre a data do balanço e a data na qual é autorizada ( continua ... )
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