Port. Sec. Faz. - ES 8-R/07 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - ES nº 8-R de 23.02.2007
DOE-ES: 26.02.2007
Define o modelo de documento a ser utilizado no requerimento de crédito relativo ao imposto recolhido em outras unidades da Federação, nas operações com café cru e dá outras providências.
Esta Portaria foi revogada pelo artigo 3º da Portaria nº 18-R de 09.05.2007 , pelo artigo 2º da Portaria nº 28-R de 10.10.2007 e pelo artigo 3º da Portaria nº 31-R de 16.10.2007.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 300, § 9º do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002;
RESOLVE:
Art. 1º O documento que deverá ser utilizado pelo sujeito passivo para requerer a utilização do crédito relativo ao imposto recolhido em outra unidade da Federação, nas operações com café cru, quando a SEFAZ tiver solicitado diligência para confirmar a legitimidade do crédito, sem que tenha obtido resposta, transcorrido o prazo de noventa dias, contados da data da solicitação, é o constante do Anexo Único que integra esta portaria.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 17-R, de 29 de novembro de 2005.
Vitória,(...) de(...)de ( continua ... )
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