Port. Sec. Faz. - MT 21/07 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - MT nº 21 de 21.02.2007
DOE-MT: 22.02.2007
Dispõe sobre o Sistema de Medição de Vazão (SMV) a ser utilizado pelas industrias sucroalcooleiras signatárias de Protocolo de Intenções e dá outras providências.
Esta Portaria foi revogada pelo artigo 14 da Portaria nº 40 de 16.04.2007.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o sistema de medição de vazão nos estabelecimentos sucroalcooleiros signatárias de protocolo de intenção;
RESOLVE:
Art. 1º Os contribuintes mato-grossenses, signatários do Protocolo de Intenções celebrado com as Secretarias de Estado de Industria, Comércio, Minas e Energia - SICME e Secretaria de Desenvolvimento Rural - SEDER, inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado com atividade de refino e moagem de açúcar de cana ou de fabricação de álcool, enquadrados nas CNAE - Fiscal 1562-8/01 ou 2340-0/00, antigos CAE 3.17.06 ou 3.11.12, para usufruir do recolhimento do ICMS mediante estimativa anual, estão obrigados à instalação de Sistema de Medição de Vazão (SMV) de acordo com as disposições contidas nesta Portaria.
Parágrafo único O Sistema de Medição de Vazão (SMV) deverá ser instalado pelos estabelecimentos industriais de que trata o caput em cada linha de produção e em cada linha de carregamento.
Art. 2º O Sistema de Medição de Vazão (SMV) será composto por equipamentos medidores de vazão, condutivímetros e aparelhos para controle, registro, gravação dos valores medidos devendo possibilitar:
I - a medição contínua da quantidade produzida na temperatura ambiente e também na temperatura corrigida à 20º C (vinte graus centígrado);
II - a indicação do volume total carregado por veículo;
III - identificar o tipo e as características físicas do produto;
IV - calcular e indicar o grau INPM na produção e saída de álcool;
VI - identificar a data e hora do início e do término do carregamento.
§ 1º O Sistema de Medição de Vazão ( continua ... )
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