Dec. Mun. Salvador/BA 17.170/07 - Dec. - Decreto do Município de Salvador/BA nº 17.170 de 13.02.2007
DOM-Salvador: 14.02.2007
Regulamenta a concessão de bolsas de estudo e dá outras providências.O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 52, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 25 da Lei nº 7.186/2006 (Código Tributário e de Rendas do Município do Salvador),
DECRETA :
Art. 1º A compensação de crédito do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISS), por estabelecimentos particulares de ensino que prestam serviços de educação básica, fundamental e médio, será efetuada através de convênio, obedecendo às normas sobre a base de cálculo e recolhimento do ISS nas atividades de ensino e o respectivo termo de convênio.
Parágrafo único. Quando o estabelecimento de ensino tiver mais de uma unidade inscrita no Cadastro Geral de Atividades (CGA) do Município, o termo de convênio especificará a unidade escolar conveniada com o respectivo número de inscrição no CGA do Município, endereço e cursos ministrados.
Art. 2º Para celebração do convênio de compensação de crédito do ISS, os estabelecimentos de ensino deverão atender aos seguintes requisitos:
I - comprovação de funcionamento legal neste Município através de ALVARÁ DE LICENÇA DE LOCALIZAÇÃO;
II - autorização de funcionamento expedida pela Secretaria de Educação e Cultura do Estado da Bahia e/ou Secretaria Municipal da Educação e Cultura;
III - comprovação do uso legal do prédio onde funciona a escola;
IV - prova de quitação em relação aos tributos municipais;
V - contrato social;
VI - compromisso de aceitação de bolsas de estudo, indicadas pela Prefeitura - PMS, através da Secretaria Municipal da Educação e Cultura - SMEC, de acordo com os critérios estabelecidos neste Decreto, observado, essencialmente, o que consta no inciso I do art. 5º.
Art. 3º O requerimento do convênio será dirigido pelo ( continua ... )
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