Dec. Mun. São Paulo/SP 48.151/07 - Dec. - Decreto do Município de São Paulo/SP nº 48.151 de 21.02.2007
DOM-São Paulo: 22.02.2007
Regulamenta a Lei nº 13.763, de 19 de janeiro de 2004, que estabelece normas para o exercício da prestação de serviços de manobra e guarda de veículos, também conhecidos como "valet service", no âmbito do Município de São Paulo; revoga o Decreto nº 44.956, de 1º de julho de 2004.GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA :
CAPÍTULO I
DO OBJETOArt. 1º A Lei nº 13.763, de 19 de janeiro de 2004, que estabelece normas para o exercício da prestação de serviços de manobra e guarda de veículos, também conhecidos como "valet service", no âmbito do Município de São Paulo, fica regulamentada nos termos deste decreto.
CAPÍTULO II
DAS SITUAÇÕES HABITUAISArt. 2º Nas situações habituais, o uso do espaço público para a prestação dos serviços de que trata este decreto dependerá da expedição de:
I - Termo de Permissão de Uso de bem público;
II - Autorização para Embarque e Desembarque - Serviços de "Valet".
Parágrafo único. Para os fins deste decreto, consideram-se situações habituais aquelas em que os serviços de manobra e guarda de veículos são utilizados por estabelecimentos que exerçam uso permanente, explorando sua atividade de forma regular e habitual, de acordo com o Auto de Licença de Funcionamento ou Alvará de Funcionamento.
Art. 3º O Termo de Permissão de Uso será expedido, a título precário e oneroso, para cada local de prestação de serviços de "valet", pela Subprefeitura competente, mediante despacho fundamentado do Subprefeito, conforme modelo constante do Anexo I integrante deste decreto.
|
||



