Dec. Mun. Uberlândia/MG 10.586/07 - Dec. - Decreto do Município de Uberlândia/MG nº 10.586 de 16.02.2007
DOM-Uberlândia: 21.02.2007
Altera a alínea "c" do inciso II do art. 1º do Decreto nº 10.576, de 05 de fevereiro de 2007 que estabelece critérios para o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU - para 2007.O Prefeito de Uberlândia, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei nº 5.212, de 18 de março de 1991 e nos termos do artigo 45, VII da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA :
Art. 1º Fica alterada a alínea "c" do inciso II do art. 1º do Decreto nº 10.576 de 05 de fevereiro de 2007, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º (...)
(...)
II - (...)
c) o valor se inferior a R$35,00 (trinta e cinco reais) não poderá ser parcelado."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação .
Uberlândia, 16 de fevereiro de 2007.
Odelmo Leão
Prefeito
Aldorando Dias de Sousa
Secretário Municipal de ( continua ... )
|
||



