Port. DRF/ITAJAÍ - SC 20/07 - Port. - Portaria DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM ITAJAÍ/SC - DRF/ITAJAÍ - SC nº 20 de 16.02.2007
D.O.U.: 21.02.2007Obs.: Ret. DOU de 27.02.2007
Dispõe sobre a autorização para instalação e funcionamento de Recinto Especial para Despacho Aduaneiro de Exportação (Redex).O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM ITAJAÍ, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 250 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, e com fundamento no disposto na Instrução Normativa SRF nº 114, de 31 de dezembro de 2001, resolve:
Art. 1º A autorização para a instalação e funcionamento de recinto não-alfandegado de zona secundária, denominado Recinto Especial para Despacho Aduaneiro de Exportação (Redex) para a realização de despachos aduaneiros de exportação na jurisdição da Delegacia da Receita Federal em Itajaí (DRF/Itajaí) observará as disposições desta Portaria.
§ 1º Não será autorizado Redex de empresa cujos sócios ou administradores tenham sido condenados por crime contra a administração pública ou administração da justiça, de sonegação fiscal, contrabando e descaminho, formação de quadrilha, lavagem de dinheiro ou falimentar.
Este parágrafo foi renumerado de parágrafo único para § 1º pelo artigo 1º da Portaria nº 140 de 25.08.2008.§ 2º - Sem efeito.
Este parágrafo tornou-se sem efeito conforme Portaria nº 59 de 01.06.2009.
Redação Antiga dada pela Portaria nº 140 de 25.08.2008: "§ 2º No período de doze meses anteriores ao fim da autorização de funcionamento do Redex, o recinto deverá ter realizado, em média, no mínimo, quinhentos despachos de exportação mensais, para obter a renovação da referida autorização." § 3º Não atendida a média estipulada no § 2º deste artigo, a empresa interessada somente poderá requerer nova autorização quando decorridos 24 (vinte e quatro) meses do término da habilitação ( continua ... )
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