Lei Est. ES 8.462/07 - Lei do Estado do Espírito Santo nº 8.462 de 15.02.2007
DOE-ES: 16.02.2007
Revoga a Lei nº 6.835, de 25.10.2001, que determina a inclusão no banco de dados do SERASA, CADIN e SPC das pessoas físicas e jurídicas inadimplentes junto à Secretaria de Estado da Fazenda.O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei nº 6.835, de 25.10.2001, que determina a inclusão no banco de dados do SERASA, CADIN e SPC das pessoas físicas e jurídicas inadimplentes junto à Secretaria de Estado da Fazenda.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Fonte Grande, em Vitória, 15 de fevereiro de 2007.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do ( continua ... )
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