Dec. Est. RN 19.661/07 - Dec. - Decreto do Estado do Rio Grande do Norte nº 19.661 de 15.02.2007
DOE-RN: 16.02.2007Obs.: Rep. DOE de 17.02.2007, Ret. DOE de 24.02.2007 e 02.03.2007
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, para implementar as disposições dos Convênios ICMS 01, de 16 de janeiro de 2007, 03 e 05, de 19 de janeiro de 2007, e dá outras providências.A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS 01, de 16 de janeiro de 2007, 03 e 05, de 19 de janeiro de 2007, e o Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999,
DECRETA:
Art. 1º O art. 15-B do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 15-B. Ficam isentas do ICMS as saídas internas e interestaduais de veículo automotor novo com características específicas para ser dirigido por motorista portador de deficiência física incapacitado para dirigir veículo convencional (normal), conforme disposto no § 18 deste artigo, desde que (Conv. ICMS 03/07):
I - as respectivas operações de saída sejam amparadas por isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, nos termos da legislação federal vigente;
II - o veículo automotor tenha o preço máximo de venda ao consumidor sugerido pelo fabricante, incluídos os tributos incidentes, de até R$ 60.000,00 (sessenta mil ( continua ... )
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