Dec. Est. MG 44.464/07 - Dec. - Decreto do Estado de Minas Gerais nº 44.464 de 15.02.2007
DOE-MG: 16.02.2007
Altera o Decreto nº 38.886, de 1 de julho de 1997, que aprova o Regulamento das Taxas Estaduais.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere inciso VII do art. 90, Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.938, de 29 de dezembro de 2003, e nas Leis nº 16.304, 16.305 e 16.308, de 7 de agosto de 2006,
DECRETA:
Art. 1º O Regulamento das Taxas Estaduais -RTE, aprovado pelo Decreto nº 38.886, de 1º de julho de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Artigo 8º (...)
III - das taxas previstas nos subitens 2.1, 2.3, 2.7, 2.9, 2.10, 2.12, 2.13, 2.14, 2.15, 2.16 e 2.19, a microempresa e, no que couber, o empreendedor autônomo de que trata o art. 19 da Lei nº 15.219, de 7 de julho de 2004;
(...)
IX - da taxa prevista no subitem 2.43, o fornecimento trimestral de um bloco de Nota Fiscal Avulsa a Consumidor Final ao empreendedor autônomo sem estabelecimento fixo que tiver efetuado o recolhimento tempestivo da taxa prevista no subitem 2.42;
X - da taxa prevista no subitem 2.19, a implantação de parcelamento de débito relativo ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA."
(...) (NR)
Artigo 21. A Taxa Judiciária tem por base de cálculo o valor da causa combinado com a competência da vara e será cobrada de acordo com a Tabela F anexa a este Regulamento.
(...)
§ 4º A Corregedoria-Geral de Justiça publicará suas tabelas em unidade monetária nacional. (NR)
Artigo 25. ( continua ... )
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