IN SF Econ./Bauru - SP 13/07 - IN - Instrução Normativa SECRETÁRIO DE ECONOMIA E FINANÇAS - SF Econ./Bauru - SP nº 13 de 09.02.2007
DOM-Bauru: 15.02.2007
Altera os prazos para recadastramento, lançamento de notas fiscais de serviços prestados e tomados, previstos pela Instrução Normativa nº 12, de 9 de janeiro de 2007, prorroga o prazo de vencimento do ISSQN - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, e dá outras providências.Edmundo Albuquerque dos Santos Neto, Secretário de Economia e Finanças deste Município, usando de suas atribuições legais e constitucionais, resolve:
Art. 1º As obrigações acessórias previstas nos arts. 5º, 9º e 12, I a III, da Instrução Normativa nº 12, de 9 de janeiro de 2007, têm o seu prazo de cumprimento alterado conforme o que segue:
I - recadastramento fiscal mobiliário: até dia 30/03/2007, para todas as pessoas físicas e jurídicas estabelecidas ou domiciliadas no Município de Bauru, contribuintes ou não do ISSQN - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza;
II - lançamento de notas fiscais de serviços prestados e tomados: até dia 30/04/2007, abrangendo os períodos de competência de janeiro, fevereiro e março do corrente exercício.
Art. 2º O prazo de vencimento do ISSQN - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza relativo ao mês de competência janeiro/2007 fica prorrogado para o dia 28 de fevereiro do corrente exercício, quer o imposto seja recolhido pelo contribuinte ou pelo substituto tributário.
Art. 3º Ficam dispensadas as obrigações previstas nos §§ 2º e 3º do art. 26 da Lei nº 5.077, de 29 de dezembro de 2003.
Parágrafo único. A regra do caput deste artigo abrange inclusive os livros fiscais referentes a períodos anteriores a 2007, excetuando-se a obrigação de encadernação do antigo livro escriturado por sistema de processamento de dados.
Art. 4º Aos condomínios edilícios é estendida a obrigação prevista no ( continua ... )
|
||



