Lei Est. RO 1.679/06 - Lei do Estado de Rondônia nº 1.679 de 06.12.2006
DOE-RO: 15.12.2006
Estabelece diretrizes para a simplificação e integração do procedimento de registro e legalização de empresários e de sociedades, cria a Rede Estadual para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - REDESIM - RO, e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei estabelece as normas gerais do Cadastro Compartilhado de Rondônia, que consiste do processo de simplificação e integração do procedimentos de registro e legalização de empresários e sociedades no âmbito do Estado de Rondônia e seus Municípios.
Art. 2º Fica criada a Rede Estadual para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - REDESIM - RO, com a finalidade de propor ações e normas aos seus integrantes, e cuja participação na sua composição é obrigatória para os órgãos estaduais e voluntária, por adesão mediante ajuste da legislação interna e comunicação da adesão à Junta Comercial do Estado de Rondônia - JUCER, para os municípios rondonienses e convênio, para os órgãos, autoridades e entidades federais com competências e atribuições vinculadas aos assuntos de interesse da REDESIM - RO.
Parágrafo único. A REDESIM - RO será administrada por um Comitê Gestor, presidido pela Junta Comercial do Estado de Rondônia, composto pelos representantes indicados pelos titulares dos órgãos ou entidades que a componham, com estrutura e funcionamento definidos em regimento interno, aprovado por seus componentes.
CAPÍTULO I
DAS DIRETRIZESArt. 3º Na elaboração de normas de sua competência, os órgãos e entidades que componham a REDESIM deverão considerar a integração do processo de registro e de legalização de empresários e de pessoas jurídicas, e articular as competências próprias com aquelas dos demais membros, buscando, em conjunto, compatibilizar e integrar procedimentos, de modo a evitar a duplicidade de exigências e garantir a linearidade do processo, da ( continua ... )
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