Dec. Est. MT 55/07 - Dec. - Decreto do Estado do Mato Grosso nº 55 de 14.02.2007
DOE-MT: 14.02.2007
Divulga, no âmbito estadual, o Convênio ICMS 1/07.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e considerando a edição do Convênio ICMS 1/07,
DECRETA:
Art. 1º O presente decreto tem por objetivo divulgar, no âmbito estadual, o texto do Convênio ICMS 1/07, celebrado na 101ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ - realizada em Brasília, DF, no dia 16 de janeiro de 2007, e publicado no Diário Oficial da União de 17 de janeiro de 2007, Seção 1, p. 29, com ratificação nacional publicada no Diário Oficial da União do dia 5 de fevereiro de 2007, Seção 1, p. 21, nos termos do Ato Declaratório nº 3, de 2 de fevereiro de 2007:
"CONVÊNIO ICMS 1, DE 16 DE JANEIRO DE 2007
(Publicado no DOU de 17.01.07)
(Ratificação nacional: DOU de 05.02.07)
Revigora disposições de convênios que concedem benefícios fiscais.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 101ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 16 de janeiro de 2007, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira Ficam revigoradas até 31 de março de 2007 as disposições contidas nos convênios a seguir indicados:
I) o Convênio ICMS 16/91, de 25 de junho de 1991, que autoriza o Estado de Roraima a conceder isenção do ICMS nas operações de saídas internas de mercadorias de produção própria ou adquiridas de terceiros, promovidas pela Companhia de Desenvolvimento de Roraima - ( continua ... )
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