Dec. Est. MT 53/07 - Dec. - Decreto do Estado do Mato Grosso nº 53 de 14.02.2007
DOE-MT: 14.02.2007
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o estatuído nos artigos 36 a 39-A da Lei nº 7.098, de 30 de dezembro de 1998, que consolida normas referentes ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, observadas as alterações conferidas aos invocados preceitos por leis editadas até 30 de novembro de 2006;
CONSIDERANDO, porém, as alterações inseridas pelas Leis nº 8.628 e nº 8.631, ambas de 29 de dezembro de 2006, na mencionada Lei nº 7.098/98, bem como na Lei nº 7.609, de 28 de dezembro de 2001, que, neste Estado, dispõe sobre o Processo Administrativo Tributário - PAT;
CONSIDERANDO, ainda, que são necessários ajustes no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989;
DECRETA:
Art. 1º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - alterado o § 3º do artigo 2º, conforme adiante indicado:
"Artigo 2º (...)
§ 3º Poderá ser exigido o pagamento antecipado do imposto, conforme disposto neste regulamento e em normas complementares, relativamente a determinadas operações, prestações, atividades ou categorias de contribuintes. (cf. § 3º do art. 3º da Lei nº 7.098/98, alterado pela Lei nº 8.628/2006 - efeitos a partir de 29 de dezembro de 2006) (...)"
II - acrescentados os §§ 5º a 7º ao ( continua ... )
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