Dec. Mun. Belo Horizonte/MG 12.626/07 - Dec. - Decreto do Município de Belo Horizonte/MG nº 12.626 de 14.02.2007
DOM-Belo Horizonte: 15.02.2007
Altera o Decreto nº 9.687, de 21 de agosto de 1998, que "Fixa os preços dos serviços não-compulsórios prestados pelo Município de Belo Horizonte e contém outras providências".O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais, nos termos do disposto no inciso XVI do art. 108 da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte, combinado com o art. 40 da Lei nº 5.641, de 22 de dezembro de 1989,
DECRETA :
Art. 1º O § 3º do art. 1º do Decreto nº 9.687, de 21 de agosto de 1998, passa vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º (...)
§ 3º. Excepcionalmente, para facilitar a cobrança dos preços dos serviços previstos no Anexo I deste Decreto, poderá ser autorizado, por ato do Secretário competente, o arredondamento da segunda casa dos centavos para o múltiplo de 05 (cinco) imediatamente anterior, sempre que a atualização monetária, na forma da legislação aplicável, resultar em valor fracionado." (NR)
Art. 2º O percentual de atualização a que se refere o Decreto nº 12.570, de 26 de dezembro de 2006, não se aplica aos preços dos serviços não-compulsórios previstos no subitem 3.12 do item 3 do Grupo II do Anexo I do Decreto nº 9.687/98, relativo ao Terminal Rodoviário Governador Israel Pinheiro, exceto para os seus subitens 3.12.1.2 e 3.12.3.1, que terão os seus valores corrigidos monetariamente pelo referido percentual.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2007 .
Belo Horizonte, 14 de fevereiro de ( continua ... )
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