Dec. Mun. Fortaleza/CE 12.148/06 - Dec. - Decreto do Município de Fortaleza/CE nº 12.148 de 29.12.2006
DOM-Fortaleza: 07.02.2007
Regulamenta as condições e o prazo para adesão ao Programa de Regularização Tributária do Município de Fortaleza - PRORET, instituído pela Lei nº 9.134, de 18 de dezembro de 2006.
Este Decreto foi revogado pelo artigo 14 do Decreto nº 12.175, de 22.03.2007.A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 83, VI, da Lei Orgânica do Município e,
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação das condições e do prazo de adesão do Programa de Regularização Tributária do Município de Fortaleza - PRORET, instituído pelo Lei nº 9.134, de 18 de dezembro de 2006.
CONSIDERANDO a possibilidade de fixar benefícios e prazos de formas diversas, conforme art. 26, da Lei nº 9.134, de 18 de dezembro de 2006.
DECRETA :
Art. 1º Fica regulamentado o Programa de Regularização Tributária do Município de Fortaleza - PRORET, destinado a possibilitar, nas condições estabelecidas na Lei nº 9.134, de 18 de dezembro de 2006, o pagamento ou a compensação de créditos, tributários ou não, da Fazenda Pública de Fortaleza, inscritos ou não na Dívida Ativa do Município, inclusive os parcelados, cujos fatos geradores tenham ocorrido até o ano anterior ao exercício em que seja requerido o parcelamento.
Art. 2º O prazo para adesão ao PRORET será iniciado na data de publicação deste Decreto e terá seu termo no dia 30 de março de 2007.
Art. 3º Os créditos, tributários ou não, devidos pelo sujeito passivo optante do parcelamento de que trata a Lei nº 9.134, de 18 de dezembro de 2006, serão consolidados na data da adesão ( continua ... )
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