Com. DEAT 9/07 - Com. - Comunicado DIRETOR EXECUTIVO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - DEAT nº 9 de 15.02.2007
DOE-SP: 15.02.2007
(Dispõe sobre ECF e dá outras providências).O Diretor da DEAT - Diretoria Executiva da Administração Tributária esclarece os seguintes pontos em relação à Portaria CAT 09/2007, publicada no DOE de 06/02/2007:
1. Na relacração de ECF aprovados sob a égide do Convênio 85/01, o interventor técnico delegado utilizará lacres internos de policarbonato ou demais modelos aprovados que tenham sido entregues pelo fabricante de ECF.
2. Nas manutenções de ECF, posteriores à relacração, poderá ser utilizado lacre interno do interventor técnico delegado, exceto em relação às etiquetas, que deverão ser do fabricante de ECF e obedecerão à disciplina prevista na alínea "b" do item 2 do § 4º do artigo 39 da Portaria CAT ( continua ... )
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