C-Circ. BACEN 3.265/07 - C-Circ. - Carta-Circular BANCO CENTRAL DO BRASIL - BACEN nº 3.265 de 13.02.2007
D.O.U.: 14.02.2007
Define procedimentos operacionais do Sistema do Meio Circulante - CIR, no âmbito do Sistema de Pagamentos Brasileiro.Tendo em vista o disposto nos Artigos 1º e 7º da Circular 3.109, de 10 de abril de 2002 e no Artigo 2º da Circular 3.298, de 1º de novembro de 2005, esclarecemos que as operações de meio circulante realizadas por meio do Sistema do Meio Circulante - CIR devem observar os procedimentos definidos nesta carta-circular.
Operações Com o Banco Central do Brasil 2. As instituições financeiras titulares de conta Reservas Bancárias ou Conta de Liquidação podem registrar as solicitações de saque e de depósito de numerário antecipadamente ou no próprio dia, ficando, nesta última hipótese, condicionado o atendimento à observância de rotinas definidas pelo Departamento do Meio Circulante - Mecir.
A redação deste item foi dada pelo artigo 4º da Carta-Circular nº 3.412 de 03.09.2009.
Redação Antiga: "2. Os bancos comerciais, os bancos múltiplos com carteira comercial e as caixas econômicas podem registrar as solicitações de saque e de depósito de numerário antecipadamente ou no próprio dia, ficando, nesta última hipótese, condicionado o atendimento à observância de rotinas definidas pelo Departamento do Meio Circulante - Mecir." 3. As operações de troca de numerário são dispensadas de registro de solicitação prévia, estando o atendimento condicionado à disponibilidade do Banco Central do Brasil.
Operações Com o Custodiante 4. As instituições financeiras titulares de conta Reservas Bancárias ou Conta de Liquidação devem registrar as solicitações de saque de numerário para atendimento pelo Custodiante, observado ( continua ... )
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