IN SRF 723/07 - IN - Instrução Normativa SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL - SRF nº 723 de 13.02.2007
D.O.U.: 14.02.2007
Estabelece normas complementares à Portaria MF nº 204, de 22 de agosto de 1996, que dispõe sobre a instalação e o funcionamento de lojas francas no País.
Esta Instrução Normativa foi revogada pelo artigo 46 da Instrução Normativa nº 863 de 17.07.2008.O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 230 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, o § 2º do art. 425 do Decreto nº 4.543, de 26 de dezembro de 2006 - Regulamento Aduaneiro, considerando o disposto no art. 39 da Portaria MF nº 204, de 22 de agosto de 1996, tendo em vista o art. 6º da Lei nº 9.826, de 23 de agosto de 1999, com a alteração promovida pelo art. 50 da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, o art. 61 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, resolve:
Art. 1º A importação de mercadorias no regime de loja franca será realizada em consignação, permitido o pagamento ao consignante no exterior somente após sua efetiva comercialização no regime.
§ 1º Para fins de controle do pagamento a que se refere o caput, relativamente às operações de venda de mercadorias importadas, em qualquer de suas modalidades, a empresa autorizada a operar o regime de loja franca deverá registrar declaração de importação para efeitos cambiais, formulada no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), na forma estabelecida pela Coordenação-Geral de Administração Aduaneira (Coana).
§ 2º A declaração ( continua ... )
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