Dec. Mun. Salvador/BA 17.155/07 - Dec. - Decreto do Município de Salvador/BA nº 17.155 de 06.02.2007
DOM-Salvador: 07.02.2007
Acresce ao art. 17 o parágrafo único e altera o art. 18 do Decreto 12.230 de 15 de janeiro de 1999 para, excepcionalmente no exercício de 2007, estabelecer novo prazo de pagamento para a TRSD, fixando-o em 12 de fevereiro de 2007.
Este Decreto foi revogado pelo artigo 43 do Decreto nº 17.671, de 11.09.2007.O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 52 da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto no art. 79 da lei 7.186/06,
DECRETA :
Art. 1º Acresce o parágrafo único ao art. 17 e altera o art. 18 do Decreto 12.230/99, passando a vigorar com as seguintes redações:
"Art. 17. (...)
Parágrafo único. Excepcionalmente para o exercício de 2007, são extensivos os benefícios previstos no caput para quem adimplir com a cota única da TRSD até o dia 12 de fevereiro de 2007 não incidindo para quem pagar até esta data quaisquer acréscimos legais, ressalvando o direito do Município de cobrar os consectários de lei a partir do dia 06 de fevereiro para todos aqueles que não adimplirem até esta nova data fixada." (AC)
"Art. 18. O contribuinte que não efetuar o pagamento da TRSD de uma só vez, até a data do vencimento estabelecido no artigo anterior, poderá efetuá-lo em até 11 (onze) parcelas mensais e consecutivas.
§ 1º. O vencimento da primeira parcela ocorrerá na mesma data prevista para o vencimento da cota única, e o das demais, até o dia 5 dos meses de março até dezembro do ( continua ... )
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