Port. CAT 15/07 - Port. - Portaria COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - CAT nº 15 de 12.02.2007
DOE-SP: 13.02.2007Obs.: Ret. DOE de 14.02.2007 e 15.02.2007
Concede regime especial às operações internas com partes e peças para fabricação de trator, caminhão ou ônibus.O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto na no artigo 489 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, resolve conceder o seguinte regime especial:
Art. 1º Na operação interna promovida pelo estabelecimento fabricante das mercadorias relacionadas no parágrafo único diretamente a estabelecimento fabricante de trator, caminhão ou ônibus, classificados nas posições 8701, 8702 e 8704 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH vigente em 31 de dezembro de 1996, e de chassis para montagem desses veículos, o lançamento do imposto incidente fica diferido para o momento em que ocorrer a subseqüente saída do destinatário da mesma mercadoria ou de outra resultante de sua industrialização.
Parágrafo único - Estão abrangidas pelo diferimento exclusivamente as mercadorias a seguir relacionadas, segundo o Código da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH vigente em 31 de dezembro de 1996:
1 - Pneumáticos novos de borracha dos tipos utilizados em ônibus, caminhões e tratores, 4011.20.000 e 4011.91.0200;
2 - Vidros formados e folhas contracoladas de dimensões e formatos que permitam a sua aplicação em automóveis, veículos aéreos, barcos ou outros veículos, 7007.21.0000;
3 - Molas de folhas e suas folhas, 7320.10.0000;
4 - Blocos de cilindros, cabeçotes, cárteres e carcaças, 8409.99.0200;
5 - Virabrequins (árvore de manivela), para motores a explosão ou de combustão interna, 8483.10.0100;
6 - Acumuladores de chumbo, do tipo ( continua ... )
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