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Res. CFC 1.089/07 - Res. - Resolução CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE - CFC nº 1.089 de 09.02.2007

D.O.U.: 13.02.2007

Dispõe sobre a participação de conselheiros do CFC em eventos nacionais e internacionais e trata da concessão de auxílios e subvenções.


O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, resolve:

CAPÍTULO I
DOS EVENTOS

Art. 1º A presente Resolução disciplina a participação e a representação do Conselho Federal de Contabilidade em eventos nacionais e internacionais de Contabilidade, nas modalidades "reuniões", "congressos", "conferências" e "eventos similares".

CAPÍTULO II
DOS PROCEDIMENTOS

Art. 2º O Conselho Federal de Contabilidade, por meio da Câmara de Desenvolvimento Profissional, deverá adotar os seguintes procedimentos:

a) receber a solicitação de participação do interessado, que deverá indicar o evento de que pretende participar;

b) de posse da solicitação, verificará a classificação do interessado, conforme critérios estabelecidos no Capítulo V desta Resolução;

c) verificar a previsão do evento no Plano de Trabalho do Exercício;

d) formular e encaminhar o processo ao presidente do Conselho Federal de Contabilidade para aprovação.

Art. 3º A participação dos conselheiros efetivos e suplentes, excluindo-se a representação oficial (presidente), em eventos internacionais, será submetida à aprovação do Plenário do Conselho Federal de Contabilidade, a quem compete analisar o cumprimento das exigências previstas na presente Resolução.

CAPÍTULO III
DA PARTICIPAÇÃO

Art. 4º A representação oficial do Conselho Federal de Contabilidade caberá ao respectivo Presidente e, no impedimento deste, pelo conselheiro, efetivo ou suplente, que por ele for indicado, atendidas às exigências disciplinadas na presente Resolução.

§ 1º A participação fica limitada a até 1/3 (um terço) do Plenário, obedecida a seguinte proporção:

I - 1/3 (um ( continua ... )

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