Port. Sec. Faz. - AC 516/06 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - AC nº 516 de 28.11.2006
DOE-AC: 29.11.2006
Estabelece normas a serem seguidas pelos Postos Fiscais na divisa do Estado para verificação fiscal de mercadorias em trânsito, e dá outras providências.O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais definidas no Regimento Interno da Secretaria do Estado da Fazenda e Gestão Pública,
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar procedimento para o desembaraço nos postos fiscais de mercadorias em trânsito, de forma a conciliar a preservação dos interesses fiscais e o respeito aos transportadores;
CONSIDERANDO ainda a necessidade de definir medidas que garantam a continuidade dos serviços desenvolvidos nos postos fiscais em tempo integral e definição de procedimentos para situações de contingência,
RESOLVE:
Art. 1º A conferência fiscal de mercadorias em trânsito efetuadas em Posto Fiscal tem por finalidade registrar o ingresso de mercadoria no Estado, verificar a quantidade e identificação da carga, bem como constatar o cumprimento de todas as obrigações fiscais exigíveis em operação interestadual de mercadorias e bens.
Art. 2º A verificação de mercadoria será realizada em presença do transportador ou de quem o represente.
Art. 3º A conferência poderá limitar-se à verificação do peso do veículo em confronto com o peso da carga ou estender-se a todos os volumes ou parte deles.
Art. 4º A conferência fiscal de mercadoria poderá realizar-se no posto fiscal ou fora dele.
Parágrafo único - Quando realizado fora do posto fiscal, a conferência poderá ser feita:
I - no domicílio do transportador;
II - excepcionalmente, em outros locais e circunstâncias, mediante prévia anuência da Gerência de Fiscalização.
Art. 5º O Fiscal da Receita Estadual em plantão no posto fiscal deverá adotar procedimento de verificação por seleção e amostragem, observando a capacidade de atendimento do posto fiscal e da equipe de plantão, de forma a ( continua ... )
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