Port. MTE 14/07 - Port. - Portaria MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO nº 14 de 07.02.2007
D.O.U.: 09.02.2007
(Altera a Portaria nº 356, de 08 de julho de 2005, que estabelece procedimentos para o pagamento do Auxílio Financeiro do PNPE ao jovem beneficiário cadastrado no Programa Nacional de Estímulo ao Primeiro Emprego para os Jovens - PNPE).O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal e tendo em vista o disposto no art. 3º-A da Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, regulamentado pelo Decreto nº 5.313, de 16 de dezembro de 2004, e no inciso VI do § 1º e § 6º do art. 9º da Instrução Normativa STN nº 04, de 30 de agosto de 2004, resolve:
Art. 1º Alterar o art. 2º, o §1º do art. 3º, as alíneas "a", "b", "c" e "d" do inciso I, a alínea "a" do inciso II e o §2º do art. 4º da Portaria nº 356, de 08 de julho de 2005, publicada no DOU de 12 de julho de 2005, Seção 1, pág. 95, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 2º O pagamento do auxílio financeiro do PNPE ao jovem beneficiário deverá ser efetivado do dia dez até o dia vinte de cada mês." (NR)
"Artigo 3º
(...)
§ 1º O provimento dos recursos de que trata o caput deste artigo deverá ocorrer até o dia cinco de cada mês." (NR)
"Artigo 4º
(...)
I -
( continua ... )
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