Dec. Mun. Teresina/PI 6.663/06 - Dec. - Decreto do Município de Teresina/PI nº 6.663 de 21.03.2006
DOM-Teresina: 24.03.2006
Suspende o prazo final para o recadastramento mobiliário municipal de contribuintes, pessoas físicas e jurídicas, estabelecidas em Teresina, e transfere, para o dia 20 de abril de 2006, o referido prazo final, pelos motivos e na forma que especifica.O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso de sua competência privativa fixada no inciso XXV, do art. 71, da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO as dificuldades técnico-operacionais detectadas na recepção on line dos dados cadastrais das empresas, por problemas de comunicação, com suspensão do atendimento por vários dias;
CONSIDERANDO a necessidade de efetuar adaptações no sistema de informática utilizado no Recadastramento Mobiliário de Contribuintes para atender a realidade de Teresina;
CONSIDERANDO, ainda, o grande número de contribuintes não recadastrados por dúvida no preenchimento do formulário de recadastramento e por dificuldades na identificação da inscrição imobiliária, informação obrigatória para prosseguimento do recadastramento;
CONSIDERANDO o disposto no art. 61 e, especialmente, no art. 62, da Lei nº 3.338, de 20 de agosto de 2004 (Processo Administrativo Municipal), que diz, expressamente, verbis: "Art. 62. Salvo motivo de força maior devidamente comprovado, os prazos processuais não se suspendem."; e
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 93 e 94, da Lei nº 1.761, de 26 de dezembro de 1983 (Código Tributário Municipal);
DECRETA :
Art. 1º Fica suspenso o prazo final para o recadastramento mobiliário municipal de contribuintes, pessoas físicas e jurídicas, estabelecidas em Teresina, pelo motivo de força maior comprovado através deste Decreto, e, em conseqüência, fica transferido para o dia 20 de abril de 2006, o prazo final para referido recadastramento, com respaldo na Lei nº 1.761, de 26.12.1983, e na Lei nº 3.338, de 20.08.2004, que se aplica subsidiariamente à Lei nº 3.474, de 14.12.2005.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário ( continua ... )
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