Dec. Est. RN 19.643/07 - Dec. - Decreto do Estado do Rio Grande do Norte nº 19.643 de 05.02.2007
DOE-RN: 06.02.2007
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, para dispor sobre as operações com camarão.A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O art. 44-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 44-A. Nas operações interestaduais com camarão in natura destinado à industrialização, o contribuinte inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado (CCE), opcionalmente, poderá adotar a seguinte sistemática:
I - na remessa do produto para o estabelecimento industrializador, emitirá nota fiscal relativa à operação, com destaque do imposto, contendo, além dos requisitos exigidos pela legislação, no campo informações complementares:
a) a expressão "Remessa para industrialização nos termos do art. 44-A do RICMS";
b) o número do registro no Serviço de Inspeção Federal (SIF), do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, do estabelecimento industrial destinatário.
(...)
III - lançará no item 008 (estorno de débito) do quadro "Crédito do Imposto", do livro Registro de Apuração do ICMS, o valor do imposto incidente na operação de remessa para industrialização.
§ 1º Na nota fiscal emitida pelo estabelecimento industrializador, por ocasião do retorno dos produtos industrializados, além dos requisitos exigidos na legislação, deverá ( continua ... )
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