Lei Est. GO 15.947/06 - Lei do Estado de Goiás nº 15.947 de 29.12.2006
DOE-GO: 17.01.2007
Dá nova redação à alínea "c" do inciso II do § 2º do art. 24 da Lei nº 13.569, de 27 de dezembro de 1999, alterada pela Lei nº 14.375, de 27 de dezembro de 2002.A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte,
LEI:
Art. 1º A alínea "c" do inciso II do § 2º do art. 24 da Lei nº 13.569, de 27 de dezembro de 1999, alterada pela Lei nº 14.375, de 27 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 24 - ...
...
§ 2º ...
...
II - ...
...
c) para a distribuição de gás canalizado recebido a granel no Estado:
1. por meio de gasoduto, 5% (cinco por cento);
2. por outros meios de transportes, 2% (dois por cento);
..." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de dezembro de 2006, 118º da República.
ALCIDES RODRIGUES ( continua ... )
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