Dec. Est. ES 1.804-R/07 - Dec. - Decreto do Estado do Espírito Santo nº 1.804-R de 02.02.2007
DOE-ES: 05.02.2007
Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Os dispositivos abaixo relacionados do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passam a vigorar com as seguintes alterações:
I o art. 27:
"Artigo 27 ...
V para o estabelecimento importador ou distribuidor de combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool combustível e outros combustíveis automotivos:
..." (NR)
II o art. 49:
"Artigo 49 ...
§ 1º O disposto no inciso I não se aplica ao estabelecimento exclusivamente industrial.
..." (NR)
III o art. 51:
"Artigo 51 ...
XXII deixar de remeter o arquivo magnético previsto no art. 209, ou de entregar a Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS - Substituição Tributária, na condição de sujeito passivo por substituição, por dois meses, consecutivos ou ( continua ... )
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