Port. PRESIDENTE INSS 109/07 - Port. - Portaria PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS - PRESIDENTE INSS nº 109 de 05.02.2007
D.O.U.: 06.02.2007
Aprova Plano de Ação de Revisão de Benefícios com Indícios de Irregularidades.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Decreto nº 5.870, de 8/8/2006;
Portaria MPS/Nº 026, de 19/1/2007; e
Portaria MPS/Nº 027, de 22/1/2007.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS, no uso de suas atribuições legais, Considerando a Portaria MPS/Nº 027, de 22 de janeiro de 2007, que determina apurar com rigor e celeridade as denúncias relacionadas a eventuais fraudes na concessão de benefícios da Previdência Social;
Considerando a necessidade de agilizar as apurações de responsabilidades, recuperação de valores pagos indevidamente e aperfeiçoar rotinas, normas e sistemas, resolve:
Art. 1º Aprovar Plano de Ação de Revisão de Benefícios com Indícios de Irregularidades, o qual será direcionado para os benefícios que se encontram pendentes de análise nas Gerências-Executivas e nas Auditorias Regionais.
§ 1º Serão objeto do Plano os benefícios com indícios de irregularidades oriundos da Assessoria de Pesquisa Estratégica e de Gerenciamento de Riscos-APE-GR (Força Tarefa), da Ouvidoria-Geral, da Auditoria do INSS, das Gerências-Executivas e Agências da Previdência Social-APS, pendentes de análise, que compõem o acervo até o dia 21 de janeiro de 2007;
§ 2º Os benefícios com indícios de irregularidades, oriundos de denúncia a partir de 22 de janeiro de 2007, serão tratados de acordo com o disposto na Portaria MPS/Nº 027, de 2007.
§ 3º As recomendações/determinações oriundas do Tribunal de Contas da União-TCU, da Controladoria-Geral da União-CGU, e da Diretoria de Benefícios, continuarão sendo executadas pelas Gerências-Executivas e APS, na forma estabelecida pela Diretoria de Benefícios.
Art. 2º As atividades de revisão serão inicialmente desenvolvidas por Grupos de Trabalho constituídos ( continua ... )
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