Dec. Est. MS 12.259/07 - Dec. - Decreto do Estado do Mato Grosso do Sul nº 12.259 de 01.02.2007
DOE-MS: 05.02.2007
Introduz alterações no Decreto nº 11.261, de 16 de junho de 2003, e no Decreto nº 11.393, de 16 de dezembro de 2003.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe defere o art. 89, VII, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º É dada nova redação aos seguintes dispositivos do Decreto nº 11.261, de 16 de junho de 2003:
I - ao caput do art. 5º:
"Artigo 5º Os convênios ou instrumentos similares somente serão firmados após o seu cadastramento e o registro do respectivo convenente, pela Coordenadoria de Controle de Contratos e Convênios da Secretaria de Estado de Fazenda, no Sistema de Cadastro e Registro de Convênios (SIAFEM/COVEN).";
II - ao caput do art. 16 e seu § 2º:
"Artigo 16. Serão encaminhadas pelo concedente, até cinco dias úteis da publicação do respectivo extrato, as cópias dos convênios, instrumentos similares e seus termos aditivos à Coordenadoria de Controle de Contratos e Convênios/SEFAZ.
(...)
§ 2º A Secretaria de Estado de Fazenda, para fins do disposto no § 2º do art. 116 da Lei Federal nº 8.666, de 1993, elaborará relatório mensal dos convênios firmados no mês anterior, e promoverá seu envio à Assembléia Legislativa.";
III - ao caput do art. 27:
"Artigo 27. As regras de prestação de contas da aplicação dos recursos repassados por convênios ou instrumentos similares serão disciplinadas em resolução do Secretário de Estado de Fazenda.";
IV - ao art. ( continua ... )
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