Dec. Est. AP 3.414/06 - Dec. - Decreto do Estado do Amapá nº 3.414 de 20.12.2006
DOE-AP: 20.12.2006
Dispõe sobre a concessão de isenção do ICMS nas operações internas com quelônios criados em cativeiro.
As disposições deste Decreto foram prorrogadas pelos:
- Decreto nº 368 de 19.02.2010.
- Decreto nº 4.511 de 29.12.2009.
- Decreto nº 2.643 de 24.07.2009.
- Decreto nº 139 de 15.01.2009.
- Decreto nº 2.723 de 21.08.2008.
- Decreto nº 1.697 de 06.06.2008.O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, de acordo com o disposto na Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, tendo em vista o contido no Processo - Protocolo Geral nº 2006/51992, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 9º e art. 10, c/c o art. 243, da Lei nº 0400, de 22 de dezembro de 1997;
CONSIDERANDO, ainda, as disposições do Convênio ICMS 51, de 7 de julho de 2006,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedido isenção do ICMS nas operações internas com a tartaruga - da - Amazônia (podocnemis exapansa) e o tracajá (podocnemis unifilis) criados em cativeiro com finalidade comercial, bem como com o produto resultante de sua matança, desde que observadas as seguintes condições:
I - o empreendimento e a atividade deverão estar licenciados pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Renováveis (IBAMA);
II - o transporte destes quelônios e dos produtos de sua matança deverão estar acompanhados, além dos documentos fiscais, da licença emitida pelo IBAMA;
III - o quelônio, quando da comercialização, deverá estar identificado por lacre aposto no casco, que conterá, além da numeração seqüencial, o número do registro, ano e logomarca do IBAMA.
Parágrafo único - O disposto neste artigo não se aplica à operação que destine mercadoria à industrialização.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até 30 de abril de ( continua ... )
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