Port. Sec. Faz. - MT 13/07 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - MT nº 13 de 30.01.2007
DOE-MT: 01.02.2007
Altera dispositivos da Portaria nº 100/96-SEFAZ, de 11.12.96, que consolida normas que dispõem sobre prazos de recolhimento do ICMS e dá outras providências, e da Portaria Circular nº 65/1992-SEFAZ, de 29.07.1992, que dispõe sobre a substituição tributária e dá outras providências.
Esta Portaria foi revogada pela Portaria nº 91 de 28.05.2008.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO interessante alterar o prazo de recolhimento do ICMS-ST, de que trata o inciso I, do parágrafo único, do artigo 40-F, da Portaria Circular nº 65/92, introduzido pela Portaria nº 74, de 11 de julho de 2006;
CONSIDERANDO serem necessários ajustes na legislação tributária vigente;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam acrescentadas as alíneas d-1 e d-2 ao inciso VII do artigo 1º da Portaria nº 100/96-SEFAZ, de 11 de dezembro de 1996, como descrito:
"Artigo 1º (...)
VII - (...)
d-1) até o 10º (décimo) dia do segundo mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador, na hipótese descrita no artigo 40-A da Portaria Circular nº 65, de 29 de julho de 1992;
d-2) antes da saída da mercadoria do estabelecimento industrial de que trata a alínea anterior, quando este for excluído do credenciamento de ofício;
(...)"
Art. 2º Fica alterado o inciso I, do parágrafo único, do artigo 40-F, da Portaria Circular nº 65/92-SEFAZ, de 29 de julho de 1992, que passa a vigorar conforme ( continua ... )
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