Dec. 6.031/07 - Dec. - Decreto nº 6.031 de 01.02.2007
D.O.U.: 02.02.2007
Dá nova redação aos arts. 3º, 17 e 19 do Regulamento do Serviço Social do Comércio - SESC, aprovado pelo Decreto nº 61.836, de 5 de dezembro de 1967.O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 9.853, de 13 de setembro de 1946,
DECRETA:
Art. 1º Os arts. 3º, 17 e 19 do Regulamento do Serviço Social do Comércio - SESC, de aprovado pelo Decreto nº 61.836, de 5 de dezembro de 1967, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 3º(...)
(...)
j) promover, por processos racionais e práticos, a aproximação entre empregados e empregadores; e
l) desenvolver programas nos âmbitos da educação, cultura, saúde, assistência e lazer; nesta última categoria inclusas as atividades de turismo em suas diversas modalidades." (NR)
"Artigo 17. (...)
(...)
c) realizar estudos, pesquisas e experiências por meio das unidades operacionais, para fundamentação técnica das atividades do SESC;
(...)" ( continua ... )
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