Dec. Est. MT 31/07 - Dec. - Decreto do Estado do Mato Grosso nº 31 de 31.01.2007
DOE-MT: 31.01.2007
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de ajustes na legislação do ICMS;
CONSIDERANDO o objetivo de conferir maior padronização nos prazos de entrega da Guia de Informação e Apuração do ICMS, GIA-ICMS, bem como ampliar a abrangência das informações nela prestadas;
DECRETA:
Art. 1º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com as alterações adiante indicadas:
I - alterado o caput do artigo 281:
"Artigo 281 As pessoas inscritas no Cadastro de Contribuintes do ICMS, exceto o produtor agropecuário não equiparado a estabelecimento comercial ou industrial, deverão declarar, na Guia de Informação e Apuração do ICMS, GIA-ICMS, informações econômico-fiscais de interesse da Secretaria de Estado de Fazenda, tais como os valores das operações e/ou prestações, do imposto a recolher ou do saldo credor a transportar para o período seguinte, apurado nos termos dos artigos 78 e 82."
II - alterados o caput e o parágrafo único do artigo 284:
"Artigo 284 A GIA-ICMS será entregue por meio eletrônico de transmissão de dados, na forma e de acordo com os procedimentos estabelecidos pela Secretaria de Estado de Fazenda.
Parágrafo único Excepcionalmente, será aceita a entrega da GIA-ICMS por meio magnético."
III - acrescentados os §§ 6º e 7º ao artigo 160 das Disposições Transitórias:
"Artigo 160 (...)
§ 6º Na impossibilidade de declarar o estoque final do exercício até a data estabelecida no inciso IV do § 1º deste artigo, torna-se obrigatório constar essa informação na entrega da GIA-ICMS Substitutiva de dezembro do ano anterior, que poderá ser realizada até o último dia do mês de março do ano imediatamente ( continua ... )
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