Port. STN 48/07 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL - STN nº 48 de 31.01.2007
D.O.U.: 01.02.2007
(Estabelecer os procedimentos contábeis para registro dos recursos destinados ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, bem como aqueles originários do Fundo).O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL, INTERINO, no exercício das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria MF nº 403, de 02 de dezembro de 2005, e; Considerando o disposto no parágrafo 2º , do artigo 50 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, que atribui competência ao órgão central de contabilidade da União; Considerando o contido no inciso I do artigo 4º do Decreto nº 3589, de 06/09/2000, que confere à Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda - STN/MF a condição de órgão central do Sistema de Contabilidade Federal;
Considerando as competências do órgão central do Sistema de Contabilidade Federal, estabelecidas no artigo 5º do Decreto nº 3589, de 06/09/2000, complementadas pelas atribuições definidas nos incisos XVI e XVII, do artigo 9º do Decreto nº 5949, de 31/10/2006 e conforme artigo 18 da Lei nº 10.180, de 06 de fevereiro de 2001;
Considerando a necessidade de padronizar os procedimentos contábeis nos três níveis de governo, de forma a garantir a consolidação das contas exigidas na Lei de Responsabilidade Fiscal;
Considerando as características multigovernamentais dos recursos destinados ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB e a necessidade de proporcionar melhor classificação e maior transparência das etapas de movimentação dos recursos entre os entes da federação para evidenciar melhor o controle das respectivas aplicações; e
Considerando ainda a necessidade de evidenciar melhor a aplicação dos conceitos de gastos, despesas e receitas públicas, resolve:
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