Res. CMN/BACEN 3.439/07 - Res. - Resolução CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL - CMN (BACEN) nº 3.439 de 30.01.2007
D.O.U.: 01.02.2007
Altera a redação do inciso VIII e inclui o inciso IX ao parágrafo 1º do art. 9º da Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001.O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, em sessão extraordinária realizada em 30 de janeiro de 2007, com base no art. 4º , incisos VI e VIII, da mencionada lei, resolveu:
Art. 1º Fica alterado o inciso VIII e incluído inciso IX ao parágrafo 1º do art. 9º da Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001, com a seguinte redaçção:
"VIII - operações envolvendo instituições financeiras públicas federais e empresas estatais do setor elétrico, exclusivamente para atender ao pagamento de dívidas contraídas junto ao sistema financeiro nacional;
IX - financiamento à Petrobras Transportes S.A. (Transpetro S.A.) - no valor de até R$5.600.000.000,00 (cinco bilhões e seiscentos milhões de reais), a partir desta data, para a realização de investimentos vinculados ao Programa de Modernização e Expansão da Frota de Navios (PROMEF), obedecido o seguinte cronograma cumulativo de desembolsos:
- até 31 de dezembro de 2007: até R$250.000.000,00 (duzentos e cinqüenta milhões de reais);
- até 31 de dezembro de 2008: até R$1.250.000.000,00 (um bilhão, duzentos e cinqüenta milhões de reais);
- até 31 de dezembro de 2009: até R$2.700.000.000,00 (dois bilhões e setecentos milhões de reais);
- até 31 de dezembro de 2010: até R$4.000.000.000,00 (quatro bilhões de reais);
- até 31 de dezembro de 2011: até R$5.100.000.000,00 (cinco bilhões e cem milhões de reais); ( continua ... )
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