IN SRF 711/07 - IN - Instrução Normativa SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL - SRF nº 711 de 31.01.2007
D.O.U.: 01.02.2007
Altera o art. 6º da Instrução Normativa SRF nº 81, de 11 de outubro de 2001, e os arts. 9º e 11 da Instrução Normativa SRF nº 208, de 27 de setembro de 2002, relativamente à Declaração Final de Espólio e à Declaração de Saída Definitiva do País, respectivamente, referentes ao Imposto de Renda de Pessoa Física.O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 230 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 5.844, de 23 de setembro de 1943, com as alterações dadas pela Lei nº 154, de 25 de novembro de 1947, e no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º O art. 6º da Instrução Normativa SRF nº 81, de 11 de outubro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
Este artigo foi revogado pelo artigo 3º da Instrução Normativa nº 805 de 28.12.2007."Artigo 6º A Declaração Final de Espólio deve ser apresentada até:
I - o último dia útil do mês de abril do ano calendário a que se refere a declaração, caso o trânsito em julgado da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados tenha ocorrido até o último dia do mês de fevereiro do referido ano calendário;
II - 60 (sessenta) dias contados da data do trânsito em julgado da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados, nas demais ( continua ... )
|
||



